Como é lei da balança no Brasil?
Quadro resumo da nova Legislação de Pesos e Dimensões
Com validade a partir de 01/01/2007, quando foram revogadas as Resoluções 12/98 e 163/04 pela Resolução 210/06 e as Resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06 pela Resolução 211/06 do CONTRAN
Principais destaques:
- Acaba definitivamente com a possibilidade de exigência de AET para Bitrem com até 7 eixos, 57t e 19,80m de comprimento;
- Possibilita a utilização da capacidade máxima de carga dos veículos articulados, observados o comprimento mínimo de 16,0m e o PBTC máximo de 57,0t;
- Mantêm inalterados os limites de peso por eixo e por conjunto de eixos;
- O PBTC das combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m, independentemente do nº de eixos, não poderá exceder a 45,0t
- Rodotrens licenciados até 3/02/2006, com menos de 25m, podem circular, mediante AET, até o sucateamento;
- Rodotrens licenciados depois de 3 de fevereiro de 2006 têm que ter comprimento mínimo de 25 metros;
- Veículos com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996 podem requerer AET independentemente da idade do cavalo mecânico
- Veículos simples com balanço traseiro acima de 3,50m, até o limite de 4,2m poderão trafegar mediante AET anual;
Veja as principais configurações de veículos usadas no país
Tipos de Eixos e Pesos Máximos Permitidos
Tolerâncias ao Excesso de Peso
Importante:
Tolerância não poderá ser incorporada
A Resolução Contran Nº 258/07 reafirma o principio de que a tolerância é da balança, não podendo ser incorporada, durante o carregamento, aos limites legais de peso (estabelecidos pelas Resoluções nos 210/06 e 211/06), para efeito de carregamento do veículo. A decisão no 6/94 do Contran já rezava expressamente que a tolerância destina-se a compensar erros de balança.
Esta determinação atende também ao parágrafo 6o do artigo 257 do CTB, que responsabiliza solidariamente embarcador e transportador pela infração quando o peso aferido por superior ao limite legal. As JARI têm entendido que o limite legal citado neste dispositivo é o estabelecido pelas Resoluções 210/06 e 211/06.
Quem lançar mão da tolerância de 5% no carregamento estará elevando ilegalmente os limites de peso, reduzindo a zero a tolerância destinada aos erros da balança e aumentando muito o risco de ser multado.
Tolerância por eixo volta a ser de 5%
Uma das principais modificações em relação ao sistema atual é que a tolerância por eixo volta a ser de 5%, a partir de 1º de janeiro de 2009. Haverá, portanto, prazo de um ano para que os operadores, especialmente os de carga líquida, se ajustem à nova tolerância. A tolerância para o peso bruto permanece sendo de 5%, conforme já determinava, em 1985, a lei nº 7.408, do deputado Denisar Arneiro.

Volta da multa por eixo
Outra novidade é a volta imediata da multa por eixo, que havia sido suspensa pela Resolução no 104/99 do Contran, embora esteja prevista indiretamente por lei. Os parágrafos 4o e 5o do artigo 259 do CTB rezam que o excesso de peso por eixo constitui infração de trânsito.
Multa por meio de nota fiscal
Foi abolida a tolerância de 5% na nota fiscal, prevista na Resolução 104/99. Esta permissão era ilegal, pois o parágrafo 2o do artigo 100 do CTB só admite tolerância na aferição de peso por balanças.
A resolução no 114/99 só permitia verificação por meio de nota fiscal nas rodovias onde não houvesse balanças. Agora, na impossibilidade de se usar balança, esta aferição pode ser feita em qualquer tempo ou local.
· Confira, ainda, o que diz a Decisão no 6/94, do Contran
Dimensões máximas dos Veículos de Transporte de Cargas
| MEDIDAS | ESPECIFICAÇÃO | DIMENSÕES MÁXIMAS |
|---|---|---|
| LARGURA | 2,60 m | |
| ALTURA | 4,40 m | |
| COMPRIMENTO | veículos não-articulados | máximo 14,00 m |
| veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque | máximo de 19,80 m | |
| veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque | máximo de 18,60 | |
| BALANÇO TRASEIRO | nos veículos não-articulados de transporte de carga | - até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); - até 4,20 metros, excepcionalmente para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, o balanço traseiro pode ser superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, mediante Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo como licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo. |
Observações
Veículos com dimensões excedentes
Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º da Resolução 210/06, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
- Autorização Específica Definitiva - para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:
- nome e endereço do proprietário do veículo;
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
- Autorização Específica - para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:
- volume de tráfego;
- traçado da via;
- projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.
- Idade do Cavalo-mecânico - a Autorização Específica poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.
Qual a diferença entre bitrem e rodotrem?
Bitrem (vide figura abaixo) é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os semi-reboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado).

Já o rodotrem (vide figura abaixo) é um combinação de veículos de carga (dois semi-reboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois semi-reboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no semi-reboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o semi-reboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda)> essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial de Trânsito (AET).
Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semi-reboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).
O que é um tri-trem?
É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três semi-reboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro.
Outras definições
Romeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque;
Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.
Tipos de Acoplamento (dole)

Tipos de Suspensão











