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Fiscalização de Produtos Químicos Controlados

O Ministério da Justiça, através da Portaria nº 169 de 21.2.2003 (publicada no DOU nº 44, Seção I, de 5.3.2003), institui a fiscalização de produtos químicos controlados.

A fiscalização abrange as pessoas jurídicas e físicas eventuais que exerçam atividades com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização (veja a lista dos I,II,II e IV do arquivo portaria_169.zip)

A fiscalização será feita pelo Departamento de Polícia Federal – PDF, com a emissão de Certificado Cadastral, Licença de Funcionamento ou Autorização Especial e recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos.

Esta Portaria entra em vigor sessenta dias da sua publicação no DOU, ou seja, 5.5.2003.

Veja na integra dos arquivos:


Listas

Portaria 169



Seu ponto de vista sobre Trucks, será dividido em duas etapas na sua vida: A.C. e D.C.
Isto é:
Antes da Cowboys e Depois da Cowboys
   

 
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