O Ministério
da Justiça, através da Portaria
nº 169 de 21.2.2003 (publicada no DOU
nº 44, Seção I, de 5.3.2003),
institui a fiscalização de
produtos químicos controlados.
A fiscalização abrange as
pessoas jurídicas e físicas
eventuais que exerçam atividades
com produtos químicos sujeitos a
controle e fiscalização (veja
a lista dos I,II,II e IV do arquivo portaria_169.zip)
A fiscalização será
feita pelo Departamento de Polícia
Federal – PDF, com a emissão
de Certificado Cadastral, Licença
de Funcionamento ou Autorização
Especial e recolhimento da Taxa de Controle
e Fiscalização de Produtos
Químicos.
Esta Portaria entra em vigor sessenta dias
da sua publicação no DOU,
ou seja, 5.5.2003.