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Faixas Refletivas

1 - Localização

Os dispositivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo, no mínimo:

  • 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento), da extensão das bordas laterais e 80%(oitenta por cento) das bordas traseiras dos veículos da frota em circulação;

  • o para-choque traseiro dos veículos deverá, ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado;

  • os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroceria dos veículos tipo baú, container e afins, deverão ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deverá estar na vertical.


  • 2. Afixação

    Os dispositivos deverão ser afixados na superfície da carroceria por meio de parafusos, pregos, rebites, por auto adesivos ou cola, desde que a afixação seja permanente.


    3. Características Técnicas dos Dispositivos de Segurança

    3.1 – Nos veículos, cujas carrocerias sejam lisas nos locais de afixação e que garantam perfeita aderência, os dispositivos de segurança poderão ser auto adesivados e opcionalmente colados diretamente na superfície da carroceria.

    3.2 – Os veículos com carroceria de madeira ou metálicos com superfície irregular, cuja superfície não garanta uma perfeita aderência, deverão ter os dispositivos afixados primeiramente em uma base metálica e deverão atender os seguintes requisitos:

    Base metálica

    a. Largura, espessura e detalhes das abas que deverão ser dobradas de modo a selar as bordas horizontais do retrorefletor.(mm)


    Raios não indicados: 0,3mm - espessura não indicada 1 + - 0,15mm

    b. Comprimento




    c. Material

    - opção 1: Chapa de ferro laminado a frio, bitola 20 ou 22 SAE 1008

    Sistema de Pintura
    Primer anticorrosivo
    Acabamento com base de resina acrílica melamina ou alquídica melanina, conforme especificação abaixo:

  • Sólidos - 50% mínimo por peso

  • Salt spray - 120 horas

  • Impacto - 40kg/cm2

  • Aderência - 100% corte em grade

  • Dureza - 25 a 31 SHR

  • Brilho - mínimo 80% a 60% graus

  • Temperatura de secagem - 120°C a 160°C

  • Tempo - 20’ a 30’

  • Fineza - mínimo 7H

  • Viscosidade fornecimento - 60"a 80" - CF-4

  • Cor cinza código RAL 7001


  • - opção 2: Alumínio liga 6063 – T5 norma DIN AL Mg Si 0,5

    Utilização direta sem pintura.


    3.3 - Retrorefletor

    a) Dimensões


    nota: No caso de utilização de base metálica o retrorefletor deverá ser selado pelo metal dobrado ao longo das bordas horizontais, e a largura visível do retrorefletor deverá ser de 45 + - 2,5mm.

    b) Especificação dos limites de cor (diurna)

     
    1
    2
    3
    4
     
    x
    y
    x
    y
    x
    y
    x
    y
    Min.
    Max.
    Branca
    0,305
    0,305
    0,355
    0,355
    0,335
    0,375
    0,285
    0,325
    15
    -
    Vermelha
    0,690
    0,310
    0,595
    0,315

    0,569

    0,341
    0,655
    0,345
    2,5
    15

    Os quatro pares de coordenadas de cromaticidade deverão determinar a cor aceitável nos termos da CIE 1931 sistema colorimétrico estândar, de padrão com iluminante D65. Método ASTME – 1164 com valores determinados em um equipamento "Hunter Lab Labscan II 0/45 spectrocolorimeter " com opção CMR559. Computação realizada de acordo com E-308.

    c) Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90°).

    Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos especificados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada, deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o dispositivo será afixado no veículo.

    Ângulo de Observação
    Ângulo de Entrada
    Branco
    Vermelho
    0,2
    -4
    500
    100
    0,2
    +30
    300
    60
    0,2
    +45
    85
    17
    0,5
    -4
    100
    20
    0,5
    +30
    75
    15
    0,5
    +45
    30
    6

    d) O retrorefletor deverá ter suas características, especificadas por esta deliberação, atestada por uma entidade reconhecida pelo DENATRAN e deverá exibir em sua construção uma marca de segurança comprobatória desse laudo com a gravação das palavras APROVADO DENATRAN, com 3mm. de altura e 50mm. de comprimento em cada segmento da cor branca do retrorefletor.

     
     
    Seqüência de implantação das faixas reflexivas
       
    Placa final
    Data limite
    1
    28/02/2002
    2
    30/04/2002
    3
    30/06/2002
    4
    31/08/2002
    5
    21/10/2002
    6
    31/12/2002
    7
    28/02/2003
    8
    30/04/2003
    9
    30/06/2003
    0
    31/08/2003
     


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