Resolução
Contran Nº 091/99 4.5.1999 (D.O.U.
de 6.5.99)
Dispõe sobre os CURSOS DE
TREINAMENTO ESPECÍFICO E COMPLEMENTAR
PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS
1) OBJETIVO:
Têm o por finalidade formar, instruir
e proporcionar atualização
periódica a condutores na respectiva
área de atuação, habilitando-os
à condução de veículos
rodoviários transportadores de produtos
perigosos.
2) MINISTRAÇÃO DO
CURSO:
- Órgão ou entidade executivo
rodoviário da União ou Instituições
vinculadas ao Sistema Nacional de Formação
de Mão-de-obra nas modalidades de
ensino
- Estabelecimentos ou empresas legalmente
instaladas na forma da legislação
local e cujo funcionamento tenha sido autorizado
pelo órgão ou entidade executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, apenas na modalidade de ensino
regular.
3) MATRÍCULA:
- O candidato deverá ser habilitado,
CNH categorias B, C, D ou E;
- Capacidade para interpretar textos.
- 21 anos de idade
4) CURRÍCULO:
4.1) CURSO INTEGRAL – 40 horas
- Direção Defensiva 14 horas
- Prevenção de Incêndio
3 horas
- Elementos Básicos de Legisla\cão
4 horas
- Movimentação de Produtos
Perigosos 17 horas
- Meio Ambiente 2 horas
4.1.1) Validade: 5 anos
da data de certificação. Após
o condutor deverá fazer um Curso
Complementar de 16 horas.
ATENÇÃO:
O certificado emitido antes da publicação
desta Resolução (6.5.99) terá
validade até 1º de abril de
2005.
4.2) CURSO COMPLEMENTAR –
16 horas
- Direção Defensiva 4 horas
- Prevenção de Incêndio
2 horas
- Movimentação de Produtos
Perigosos 6 horas
- Atualização em Legislação
4 horas
4.2.1) Validade: 5 anos,
da data de certificação.
Dúvidas: Maior informações,
consulte o SENAT – Serviço
Nacional do Transporte.
Seu ponto de vista sobre Trucks,
será dividido em
duas etapas na sua vida: A.C. e D.C.
Isto é: Antes da Cowboys e Depois da Cowboys